Crimes de Racismo.
A lei 7.716/89, que trata dos crimes de racismo no Brasil,
define que racismo é um tipo de preconceito e discriminação, atingindo
pessoas em virtude se sua raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Os principais crimes de racismo são:
-Impedir ou obstar o acesso de alguém,
devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta,
bem como das concessionárias de serviços públicos.
- Recusar ou impedir
acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber
cliente ou comprador.
- Recusar, negar ou impedir
a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou
privado de qualquer grau.
- Impedir o acesso ou
recusar atendimento em restaurantes, bares, confeitarias, ou locais semelhantes
abertos ao público.
- Impedir o acesso ou
recusar atendimento em estabelecimentos esportivos, casas de diversões, ou
clubes sociais abertos ao público.
- Impedir o acesso ou recusar atendimento em salões de
cabeleireiros, barbearias, termas ou casas de massagem ou estabelecimento com
as mesmas finalidades.
- Impedir o acesso às
entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou escada
de acesso aos mesmos.
Infelizmente a lei que define os crimes de
racismo, deixou de incluir deficientes, homossexuais, e outros grupos de
pessoas que todos os dias sofrem preconceito.
Se presenciar um dos crimes acima
descritos ou for vítima de racismo, denuncie, procure a Delegacia mais próxima
ou um advogado.
Alexandre Albuquerque Cavalcante, 37, é advogado, pós- graduado em direito penal; pós-graduado em processo penal e processo civil; bacharel em história; licenciando em pedagogia; Membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB de Poá; apresenta o programa Fique Atento na Rádio LookalFM em Ferraz de Vasconcelos.
E-mail:
cavalcante-adv@hotmail.com
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